Fonte: Folha Online, 05/07/2009
A partir de janeiro de 2010 a frequência de acidentes do trabalho dentro de cada companhia incidirá diretamente sobre o caixa dela. As empresas pagarão pela primeira vez o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), alíquota de acréscimo ao valor devido ao INSS que leva em conta o número de acidentes e doenças do trabalho por CNPJ ocorridos após 2007.
Em 5 de junho de 2009 entrou em vigor a resolução MPS/CNPS nº 1.308 normatizando o novo cálculo do FAP. Agora, qualquer CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) reportada ao INSS entrará na conta do fator de prevenção.
Antes, o acréscimo no FAP só ocorria quando o profissional era afastado por doença ou acidente que estivessem relacionados à sua função de trabalho pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).
Na nova metodologia, são contabilizados todos os registros de CAT mais os registros acidentários da perícia médica do INSS. O novo FAP evidencia a realidade concreta, complementando a prevalência estatística do NTEP. Estima-se que até 90 mil novas CATs serão adicionadas ao sistema da Previdência Social.
Dessa forma, o perito de segurança do trabalho terá maior responsabilidade, pois não bastará guiar-se pelo nexo epidemiológico, que associa função com atividade; será preciso estabelecer essa ligação em casos não previstos, conforme Antonio Carlos Vendrame, autor de livros sobre saúde e segurança.
O FAP é o índice de acidentes fatais e não fatais, doenças e afastamentos de cada empresa. Ele incide sobre as alíquotas – 1%, 2% e 3% – que todas as empresas devem pagar de acordo com o risco de sua atividade. O FAP pode diminuí-las pela metade (acidentalidade baixa) ou dobrá-las (alta).
Na fórmula do FAP, as mortes apresentam o maior peso. Um auxílio-acidente apresenta índice de gravidade 0,1, ao passo que uma morte equivale a 0,5, cinco vezes maior. Dessa forma, CNPJs do mesmo setor e com o mesmo risco deixam de ter o mesmo FAP.
