O curso visa, além de apresentar os conceitos básicos, discutir aspectos técnicos relacionados às atividades de gerência de pavimentos urbanos tanto em nível de rede como em nível de projeto.

Será dada ênfase à gerência em nível de rede, com utilização do Programa Computacional SGPUSP, desenvolvido pelo Prof. José Leomar Fernandes Júnior, em exemplos sobre seleção de estratégias de manutenção e reabilitação (M & R) dos pavimentos (o que fazer), priorização das seções avaliadas (onde fazer) e análise econômica (quando fazer, resultado do confronto entre necessidade e disponibilidade orçamentária).

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

  1. Introdução aos Sistemas de Gerência de Pavimentos (SGP)
  2. Dados Necessários para a Gerência de Pavimentos Urbanos Avaliação dos Defeitos Superficiais
  3. Levantamento de Campo Avaliação Funcional e Avaliação Estrutural dos Pavimentos Urbanos Estratégias de Manutenção e Reabilitação
  4. Avaliação Econômica Exemplos de SGPU – Detalhes do SGPUSP (Desenvolvido pelo Professor)

PÚBLICO ALVO

Engenheiros e Técnicos de Prefeituras Municipais, Projetistas, Construtoras e demais profissionais.

PROFESSOR: ENG. JOSÉ LEOMAR FERNANDES JÚNIOR (EESC/USP)

Docente há mais de 20 anos do Departamento de Transportes da Escola de Engenharia de São Carlos da USP e Professor Visitante de cinco universidades no exterior (Universidade do Texas, em Austin, em 1992 e 1993; Universidade de Waterloo, Canadá, em julho de 1995; Universidade da Flórida, em Gainesville, em 1999 e 2000; Universidade do Minho, Portugal, de abril a julho de 2005; Universidade Tecnológica de Viena, Áustria, de junho a novembro de 2008). Engenheiro Civil (1984) e Mestre em Transportes (1989) pela USP e Doutor em Transportes pela USP (1995) e pela Universidade do Texas em Austin (sob orientação do Prof. Dr. W. Ronald Hudson, co-autor do primeiro livro sobre Gerência de Pavimentos).

Sua Tese de Livre Docência teve por tema “Sistemas de Gerência de Pavimentos Urbanos”. Trabalhou, de 1985 a 1988, na THEMAG Eng. Ltda., onde desenvolveu projetos para clientes como DERSA, DER-SP, Metrô de São Paulo e Prefeitura Municipal de São Paulo. Tem mais de 180 artigos publicados em revistas técnicas e anais de congressos no Brasil e em 17 países no exterior, notadamente sobre Sistemas de Gerência de Pavimentos Rodoviários e Urbanos.

LOCAL E HORÁRIO

Auditório Engenheiro Mario Kabalem Restom, Sede da ABPv

Rua Miguel Couto, 105, sobreloja 205 , Centro, Rio de Janeiro – RJ

Fones: (21) 2233-2020 / 2263-5794

Aulas: 8h30 às 12h30 e das 14 às 18h

INSCRIÇÕES

> Acesse a ficha de inscrição no site da ABPv – Cursos 2009

Publicado por: Editorial | Julho 9, 2009

Contran Aumenta Requisitos de Segurança

Fonte: Denatran, 07/07/2009

Em 1º de julho de 2009 entraram em vigor três importantes resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito): nº 300, 316 e 317. A aplicação dessas resoluções objetiva maior segurança dos veículos e aumento da responsabilidade dos condutores.

As resoluções Contran nº 316 e nº 317 estabelecem novas exigências de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros, urbanos e rodoviários.

A Resolução nº 316 apresenta os requisitos de segurança para veículos de transporte coletivo de passageiros tipos microônibus e ônibus de fabricação nacional e estrangeira. Há novas exigências para espaços entre bancos e saídas de emergência, estabilidade, resistência da estrutura da carroçaria do veículo em colisões, proteção antiintrusão traseira.

A Resolução nº 317 estabelece o uso de dispositivos retrorrefletivos de segurança nos veículos de transporte de cargas e de transporte coletivo de passageiros em trânsito internacional no território nacional. Passa a ser obrigatório que os veículos ostentem películas refletivas, como já ocorre com caminhões.

As novas exigências para ônibus e micro-ônibus válidas a partir do dia 1º de julho somente são aplicáveis aos veículos novos, não atingem unidades em circulação. Elas envolvem veículos urbanos, intermunicipais, escolares e rodoviários. De acordo com a categoria do veículo, a largura mínima do corredor deverá ser 65 centímetros e as poltronas deverão ter largura superior a 43 centímetros, com 30 centímetros de espaçamento entre as fileiras, no caso dos ônibus com mais de 10 toneladas.

A exigência das faixas refletivas nas faces laterais, dianteira e traseira de veículos de passageiros vale também para a frota em circulação. As faixas deverão ser vermelhas, brancas ou amarelas.

A Resolução nº 300 regulamenta procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando condenado por crime de trânsito, ou quando envolvido em acidente grave, regulamentando o art. nº 160 do Código de Trânsito Brasileiro.

A autoridade de trânsito pode exigir do condutor novos exames de aptidão física e mental, avaliação psicológica, legislação de trânsito, primeiros socorros ou prova de direção veicular na categoria para qual o condutor estiver habilitado. A CNH (Carteira Nacional de Habilitação), nesses acidentes, ficará automaticamente suspensa até o condutor refazer todas as provas.

Antes dessa última resolução, o indivíduo condenado por delito de trânsito ou envolvido em acidente grave poderia ser submetido a curso de reciclagem na autoescola para liberação da CNH. Agora, serão exigidos os novos exames. No caso do condutor condenado na Justiça por crime de trânsito, a obrigatoriedade de refazer todos os exames será automática, mesmo que recentemente liberada a CNH. Restando comprovado, por exemplo, que o motorista envolveu-se em acidente por desconhecer a sinalização, poderá ser obrigado a fazer prova escrita sobre legislação de trânsito.

A resolução não define o que é acidente grave, avaliação que ficará a critério dos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito), de acordo com especialistas em trânsito. Acidentes apenas com avarias patrimoniais no veículo podem não ser considerados graves, por exemplo.

Publicado por: Editorial | Julho 8, 2009

Câmara Rejeita PL sobre Avaliação de Imóveis por Corretores

Compra, venda, permuta, locação. Essas são as principais operações imobiliárias que envolvem os corretores de imóveis. Mas o que realmente influencia e determina o valor de um imóvel? Localização, proximidade a comércio, escola, hospitais com certeza são fatores importantes.

Mas as condições reais do imóvel, o estado das fundações e instalações técnicas, patologia e vícios da construção são aspectos igualmente relevantes, e para essas avaliações, os estudos e conhecimentos técnicos de um engenheiro, de um arquiteto, ou de um agrônomo – no caso do imóvel rural –, são insubstituíveis.

Esse reconhecimento foi decisivo para que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, acatasse essa semana, o parecer assinado pelo deputado Eudes Xavier (PT-CE), contrário ao Projeto de Lei [PL 2.992/08] que pretendia que os corretores de imóveis também pudessem realizar esse trabalho.

A decisão reflete a compreensão de que aos corretores cabe opinar sobre o valor do imóvel de acordo com o mercado, e ao profissional habilitado (engenheiro, arquiteto ou agrônomo), elaborar o laudo de avaliação de acordo com as normas da ABNT.

A vitória desta semana não encerra a discussão sobre o Projeto de Lei que segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça. Por isso, a atenção sobre o trâmite do PL deve ser redobrada por todos os integrantes do nosso Sistema Profissional.

Eng. Civil Marcos Túlio de Melo – Presidente do Confea, 20/05/2009

Rejeição por Unanimidade – Parecer Decisivo

O parecer do deputado Eudes Xavier (PT-CE) foi decisivo para que a Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, da Câmara, rejeitasse em 20/05/2009, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 2.992/08, que altera o art. 3º da Lei nº 6.530/78. Essa Lei dispõe sobre a competência do corretor de imóveis para efetuar avaliações mercadológicas.

Para Xavier, “o valor de mercado do imóvel pode ser estimado pelos corretores, mas a elaboração do laudo de avaliação de acordo com as normas da ABNT, como determina o Código de Defesa do Consumidor e algumas resoluções do Banco Central, só pode ser feita por engenheiros”.

O parecer sobre o PL, de autoria do deputado Vander Loubet (PT-MT), contou com o reforço de diversos deputados, entre eles Vicentinho (PT-SP), que elogiou a decisão de Eudes.

Elcio Maia e René Bayma Filho, respectivamente presidente e vice do Ibape (Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia), estiveram em Brasília para acompanhar a votação e consideram a decisão “excelente para os engenheiros”. No entanto, eles reforçam a necessidade de acompanhar o trâmite do PL dentro do Congresso: “trabalho que vem sendo bem desenvolvido pela Assessoria Parlamentar do Confea”, afirma René.

Fonte:  Assessoria de Imprensa do Confea, 20/05/2009

> Leia a íntegra do parecer do relator Eudes Xavier com os motivos pela rejeição

Publicado por: Editorial | Julho 7, 2009

Acidentes Mais Onerosos para as Empresas – Parte II

Fonte: Conjur, 05/07/2009 – Adelmo do Valle Sousa  Leão

O art. 120 da Lei 8.213/91 estabeleceu a possibilidade de o INSS ingressar com “ação regressiva” para obter o ressarcimento, junto a empresas negligentes quanto às normas de segurança e higiene do trabalho, de gastos com benefícios pagos pela Previdência Social. Esse risco de passivo para as empresas já é real e agora tende a se intensificar. Com o déficit da Previdência estimado em R$ 38 bilhões para 2009, a tendência é haver aumento de ações de regresso.

Segundo foi divulgado, em 2007 a Previdência Social gastou R$ 10,7 bilhões com benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho e de atividades insalubres. No ano anterior, foram R$ 9,94 bilhões. De acordo com o Anuário Estatístico da Previdência Social de 2007, cerca de 653 mil acidentes do trabalho foram registrados no INSS naquele ano, número 27,5% superior ao de 2006.

O Decreto 6.042/07, ao regular o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e o Nexo Técnico Epidemiológico de Prevenção (NTEP), estabelece que a perícia médica do INSS, quando constatar indícios de culpa ou dolo por parte do empregador em relação à causa geradora dos benefícios por incapacidade concedidos, deverá oficiar a Procuradoria do INSS.

A perícia deve, então, subsidiar a Procuradoria com evidências e demais meios de prova colhidos, notadamente quanto aos programas de gerenciamento de riscos ocupacionais, para ajuizamento de ação regressiva contra os responsáveis, e possibilitar o ressarcimento à Previdência Social do pagamento de benefícios por morte ou por incapacidade permanente ou temporária.

As empresas já vêm observando com atenção as normas de segurança e higiene, mas isso, isoladamente, não resolve o problema. As empresas devem gerenciar e, especialmente, mapear os afastamentos, no sentido de descobrir os seus focos e origens, que podem ser dos mais variados, como motivos ergonômicos, o medo de perder o emprego ou até um gerente que não sabe lidar com seus subordinados. Os afastamentos podem até ter origem por fatores externos e isso precisa ser detectado pelas empresas, o que, na maioria das vezes, não vem ocorrendo com eficácia.

Um bom monitoramento dos afastamentos facilitará a defesa da empresa em recursos administrativos e judiciais, especialmente nas ações de regresso do INSS. As empresas devem estar atentas também a medidas que evidenciem e comprovem o cumprimento das normas de segurança, para se defenderem de demandas dessa natureza sem grandes transtornos.

Conforme noticiado pela Previdência, em 2008 a Procuradoria Regional Federal da 4º Região, em parceria com o INSS, ajuizou ação regressiva acidentária perante a Justiça Federal de Porto Alegre contra uma empresa metalúrgica que, segundo a petição inicial, foi negligente no cumprimento e fiscalização das normas de proteção e segurança dos trabalhadores.

Segundo o informe, a “empresa reconheceu a culpa por acidente acontecido com trabalhador, que sofreu a amputação de sete dedos das mãos ao operar uma prensa mecânica sem os dispositivos obrigatórios de segurança, tanto que na ação indenizatória movida pelo acidentado na Justiça do Trabalho firmou acordo de R$ 1,479 milhão, com danos morais e materiais”.

A PRF-4, em parceria com o INSS, conforme noticiado um mês antes, também ajuizou ação regressiva contra uma empresa da construção civil em Porto Alegre, solicitando o ressarcimento de R$ 750 mil, correspondentes às parcelas vencidas ou a vencer de pensão por morte concedida à viúva de um segurado, que faleceu devido a uma queda de andaime no poço de um elevador.

Segundo a notícia, o “Laudo da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego — antiga Delegacia Regional do Trabalho — concluiu que o acidente foi causado por negligência da empresa, que desrespeitou diversos itens de segurança previstos na legislação”.

Além dos passivos por ações regressivas, os afastamentos da empresa (por doenças ocupacionais ou não) geram vários custos para a empresa que não são inventariados, sendo que ela deve contabilizar e administrar melhor esse fluxo, especialmente em época de crise. Um controle pode representar uma grande economia para a empresa. Há uma premissa médica que diz o custo do tratamento é dez vezes maior que o da prevenção.

Lembremos ainda que os primeiros 15 dias de afastamento por doença ou acidente são custeados pela empresa. Há o também custo da substituição dos afastados. Além disso, os benefícios previdenciários de origem ocupacional podem gerar estabilidade de no mínimo um ano, danos morais e patrimoniais — pensões vitalícias, despesas de médicas etc — e, em alguns casos, até responsabilidade criminal.

As empresas que não administrarem os seus afastados poderão, ano a ano, ver seu Seguro Acidente de Trabalho (SAT) aumentar em até 100%, por conta do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), enquanto aquelas que tiverem um bom controle podem reduzir o SAT em 50%. Hoje, a alíquota do SAT varia de 1% a 3% sobre toda folha de pagamento.

Será preciso investir de verdade na qualidade do sistema de saúde e segurança.

Publicado por: Editorial | Julho 6, 2009

Acidentes Mais Onerosos para as Empresas – Parte I

Fonte: Folha Online, 05/07/2009

A partir de janeiro de 2010 a frequência de acidentes do trabalho dentro de cada companhia incidirá diretamente sobre o caixa dela. As empresas pagarão pela primeira vez o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), alíquota de acréscimo ao valor devido ao INSS que leva em conta o número de acidentes e doenças do trabalho por CNPJ ocorridos após 2007.

Em 5 de junho de 2009 entrou em vigor a resolução MPS/CNPS nº 1.308 normatizando o novo cálculo do FAP. Agora, qualquer CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) reportada ao INSS entrará na conta do fator de prevenção.

Antes, o acréscimo no FAP só ocorria quando o profissional era afastado por doença ou acidente que estivessem relacionados à sua função de trabalho pelo NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário).

Na nova metodologia, são contabilizados todos os registros de CAT mais os registros acidentários da perícia médica do INSS. O novo FAP evidencia a realidade concreta, complementando a prevalência estatística do NTEP.  Estima-se que até 90 mil novas CATs serão adicionadas ao sistema da Previdência Social.

Dessa forma, o perito de segurança do trabalho terá maior responsabilidade, pois não bastará guiar-se pelo nexo epidemiológico, que associa função com atividade; será preciso estabelecer essa ligação em casos não previstos, conforme Antonio Carlos Vendrame, autor de livros sobre saúde e segurança.

O FAP é o índice de acidentes fatais e não fatais, doenças e afastamentos de cada empresa. Ele incide sobre as alíquotas – 1%, 2% e 3% – que todas as empresas devem pagar de acordo com o risco de sua atividade. O FAP pode diminuí-las pela metade (acidentalidade baixa) ou dobrá-las (alta).

Na fórmula do FAP, as mortes apresentam o maior peso. Um auxílio-acidente apresenta índice de gravidade 0,1, ao passo que uma morte equivale a 0,5, cinco vezes maior. Dessa forma, CNPJs do mesmo setor e com o mesmo risco deixam de ter o mesmo FAP.

> Acesse a Resolução MPS/CNPS nº 1.308/2009

Postagens Antigas »

Categorias